Em visita ao gabinete do Ministério do Trabalho e Previdência Social (antigo MTE), o SIMEC-SP retomou as tratativas com a equipe responsável pela classificação brasileira de ocupações (CBO), agora, o pleito do sindicato é no sentido de também passar a incluir o termo "judicial" juntamente com a atual redação da classificação, que passou a prever apenas a figura do "mediador extrajudicial".
Muito embora já seja possível a utilização pelo mediador judicial do código CBO, por integrar a família de classificação de “auxiliares da justiça”, no que, por analogia, se estenderia também para abranger a figura do mediador em atuação pelo judiciário, o sindicato vem buscando inserir o termo judicial, a não deixar margem para exclusão do mediador judicial.
As indagações do sindicato foram bem compreendidas pela equipe técnica do Ministério do Trabalho, em que se admitiu que as alegações do sindicato eram pertinentes, no que a classificação deverá prever esse ajuste. Ainda, trouxemos a informação de que, semelhantemente a figura do mediador, encontra-se o conciliador e o profissional da justiça restaurativa, sendo estes também agentes que, sem poder decisório, auxiliam as partes sob conflito para uma composição amigável, pacífica e consciente, estando ambas atividades também inseridas na política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses (sistema multiportas), atividades previstas em resoluções do conselho nacional de justiça (n°125/2010 e 225/2016), questões que passarão a ser objeto de estudo pela equipe do CBO.
E para somar forças à nossa luta, filie-se!
Acesse: www.simecsp.org.br/associe-se
Comentarios