
FERRAMENTA DE PAZ
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS
Saiba mais sobre esse fantástico método de resolução de disputas
O Conselho Nacional de Justiça elegeu, especificamente, a conciliação e a mediação como instrumentos essenciais para o acesso à justiça, determinando aos órgãos judiciários a responsabilidade de adoção desses mecanismos alternativos de solução de controvérsias.
Destaca-se que a mediação e a conciliação já são instrumentos consagrados, utilizados não apenas pelo Poder Judiciário mas também no âmbito privado, dado aos diversos benefícios oferecidos às partes por esse método de resolução de conflitos.
Com a composição amigável de um conflito, mediado por um profissional técnico, especializado em negociação e na facilitação do diálogo, no caso o Mediador e/ou Conciliador, consegue-se atingir um alto grau de satisfação das partes e a maior certeza de cumprimento da(s) obrigação(ões) firmada(s) e que passará(ão) a constar no termo de acordo celebrado.
No Judiciário, a mediação e a conciliação passaram a ser essenciais para a manutenção da qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados, especialmente por contribuir com a eliminação dos processos judiciais e na prevenção de litígios.
Quanto à função desempenhada, tem-se que o mediador e o conciliador são terceiros imparciais que irão aproximar as partes, facilitar o diálogo entre elas e auxiliarão no desenvolvimento das negociações, propiciando a composição dos envolvidos no conflito.
Com a formalização do acordo entre as partes dando fim a disputa, evita-se a judicialização do problema ou, consequentemente, tem-se a finalização do processo (no caso do conflito já encontrar-se judicializado).
Tudo de maneira técnica, com observância às normas legais e aos preceitos éticos, a exemplo do Código de Ética dos Mediadores estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.



