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Dois homens que agitam as mãos

FERRAMENTA DE PAZ

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS

Saiba mais sobre esse fantástico método de resolução de disputas

O Conselho Nacional de Justiça elegeu,  especificamente, a conciliação e a mediação como instrumentos essenciais para o acesso à justiça, determinando aos órgãos judiciários a responsabilidade de adoção desses mecanismos alternativos de solução de controvérsias.

Destaca-se que a mediação e a conciliação já são instrumentos consagrados,  utilizados não apenas  pelo Poder Judiciário mas também no âmbito privado, dado aos diversos benefícios oferecidos às partes por esse método de resolução de conflitos.

​Com a composição amigável de um conflito, mediado por um profissional técnico, especializado em negociação e na facilitação do diálogo, no caso o Mediador e/ou Conciliador, consegue-se atingir um alto grau de satisfação das partes e a maior certeza de cumprimento da(s) obrigação(ões) firmada(s) e que passará(ão) a constar no termo de acordo celebrado.

No Judiciário, a mediação e a conciliação passaram a ser essenciais  para a manutenção da qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados, especialmente por contribuir com a  eliminação dos processos judiciais e na prevenção de litígios.

Quanto à função desempenhada, tem-se que o mediador e o conciliador  são terceiros imparciais que irão aproximar as partes, facilitar o diálogo entre elas e auxiliarão no desenvolvimento das negociações, propiciando a composição dos envolvidos no conflito.

Com a formalização do acordo entre as partes dando fim a disputa, evita-se a  judicialização do problema ou, consequentemente, tem-se a finalização do processo (no caso do conflito já encontrar-se judicializado).

Tudo de maneira técnica, com observância às normas legais e aos preceitos éticos, a exemplo do  Código de Ética dos Mediadores estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

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