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EM PROL DO PROFISSIONAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO! 

Para que o trabalho de uma categoria seja Reconhecido, Valorizado e seus Direitos Respeitados é imprescindível a atuação da entidade sindical que a representa.

Assim, precisamos do seu apoio para que possamos avançar com os trabalhos do nosso SIMEC-SP, principalmente, na Luta pela Valorização da Categoria profissional dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo.

Direitos não caem do céu,

são conquistados com LUTA!

 (Márcia Cristina Cambiaghi, em sua fala na assembléia sindical de 2018).

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Juntos lutaremos pela Defesa dos interesses individuais e coletivo dos mediadores e conciliadores, especialmente para conferir:

Maior Reconhecimento e Valorização da classe

Auxílio ao
profissional e a manutenção do
padrão de qualidade

A efetivação da remuneração dos profissionais que atuam pelo Poder Judiciário

ampliação de Direitos e no fortalecimento do instituto da Mediação

Benefícios e convênios junto às empresas parceiras, aos associados

Para tornar-se Associado do SIMEC-SP basta preencher o formulário com pedido de "associação sindical", no qual conferirá direitos estabelecidos no estatuto social da entidade, e proceder à escolha do método de pagamento da sua anuidade.

Realizado o seu cadastro, apenas aguarde o e-mail do SIMEC-SP com o envio da sua fatura referente à contribuição associativa.  


O valor da anuidade corresponde ao período de ingresso do associado até o término do último mês do ano vigente (dezembro). Podendo ser pago em parcelas de R$30,00 (trinta reais) mensais. 

Para dúvidas, consulte nossa equipe em: contato@simecsp.org.br 

Atenção:

O ato de filiação gera um compromisso com a sua entidade de classe que se renovará automaticamente a cada ano. Para que seja cancelado o seu vinculo junto ao sindicato, com baixa no quadro de associados e encerramento da cobrança da anuidade, você deve requerer a sua desfiliação, solicitando o seu desligamento em nosso canal FaleConosco.


Em eventual inadimplência, nos reservamos no direito de proceder ao desligamento do associado que não efetivar o pagamento de sua contribuição por mais de 90 dias consecutivos.
 
* O desconto sobre a anuidade integral (cheia) será concedido somente até o dia 31 de janeiro.

 

SIMEC LOGO NACIONAL.png

Capital
Rua São Bento, n° 365, Centro

CEP: 01011-100 - São Paulo/SP
(Atendimento presencial mediante agendamento)

Interior

Rua Venício Cordeiro, 290 - Anna Angélica

CEP: 15041-180 - São José do Rio Preto/SP

Canal de WhatsApp (61) 99188-3125

CNPJ:24.184.527/0001-81 / Registro sindical n°: 27415-1

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