Por ordem da excelentíssima senhora desembargadora e coordenadora geral, Maria Lúcia R. Pizzotti Mendes, o NUPEMEC-TJSP baixou a Portaria 01-2023, que objetiva viabilizar maior agilidade e certeza na remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Dentre as principais orientações aos juízes, encontram-se a recomendação de arbitramento dos honorários no ato da designação de audiência de mediação ou conciliação, observando-se a tabela fixada pela resolução 809/2019 e, ainda, levando em conta o valor da causa, as horas despendidas na sessão e a complexidade da matéria.
Para facilitar o pagamento, a portaria traz como recomendação a utilização da transferência bancária via Pix, já usualmente utilizada pelos mediadores.
Outra orientação que trará grande benefício para o conciliador e mediador é a do art. 2º. que prevê, nos casos em que houver a celebração do acordo, que a homologação do juiz somente se dê após este se certificar da efetivação do pagamento dos honorários do facilitador, em que caberá às partes a sua comprovação nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência.
Nesse ponto, decorrido o prazo para pagamento ou nos casos de beneficiário da gratuidade de justiça, caberá ao cartório responsável (do CEJUSC ou vara judicial) a expedição de certidão em favor do Conciliador ou Mediador, valendo esta como título executivo judicial, que poderá ser submetida à execução ou protesto.
Ressalta-se que desde a adoção do sistema de pagamento, pela resolução 809/TJSP, o SIMEC-SP vem contribuindo com o Nupemec-TJSP no encaminhamento de informações sobre melhores práticas para efetivação do pagamentos e as dificuldades constatadas no dia a dia do conciliador/mediador. Para a atual gestão, em dezembro de 2022, pudemos encaminhar um extenso material com diversas sugestões de normas (minuta de resolução), tanto para facilitar o recebimento dos honorários quanto para aprimorar desenvolvimento dos trabalhos.
O pedido do SIMEC-SP foi realizado com base em ampla pesquisa junto aos mediadores, promovida pelo sindicato ("pesquisa de remuneração") e contou com a assessoria jurídica dos advogados Rafael Martins e Daniel Eloi.
A ideia de criação de uma minuta de resolução objetivou auxiliar na edição de uma substitutiva à atual resolução 809/TJSP, que, mesmo após 4 anos de vigência, ainda gera dúvidas e embaraços na efetivação do recebimento dos honorários, pelo conciliador.
Em razão de uma nova resolução demandar tempo para estudo e aprovação pelo Conselho Superior da Magistratura, a Desembargadora preferiu proceder à expedição de portarias, para observância imediata dos juízes, nesse primeiro momento, em que poderão ser acolhidas as ideias apresentadas pelo sindicato já no presente ano, por meio dessas normativas.
Confira a íntegra da nova Portaria NUPEMEC N° 01-2023:
Acesse o pedido encaminhado pelo SIMEC-SP para ajustes normativos:
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