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Juízes de CEJUSC publicam portarias com o sistema de remuneração dos facilitadores

Foto do escritor: Equipe SIMECEquipe SIMEC

Após a entrada em vigor da resolução n° 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que passou a prever a metodologia de pagamento e o valor dos honorários dos conciliadores e mediadores, fixados em tabela, alguns juízes coordenadores dos CEJUSC's passaram a emitir portarias a fim de traçar as diretrizes que serão adotadas para a efetivação da remuneração nas unidades de suas respectivas jurisdições.


Dentre as diversas portarias já expedidas, o SIMEC-SP aproveita para reverenciar a diligente portaria da lavra da Meritíssima Dra. Cláudia Marina Spagnoulo, juíza coordenadora do CEJUSC do Fórum Regional de Santo Amaro.


A referida portaria prevê, brilhantemente, a possibilidade do benefício da justiça gratuita ser concedido de modo parcial, nos termos do §5° do artigo 98 do CPC/2015, a permitir que as partes contempladas, quando assistidas por advogados, arquem com o ônus referente aos honorários dos facilitadores.


Observa-se que este entendimento vem sendo uma das reivindicações do SIMEC-SP, desde o início dos seus ofícios solicitando a implantação da remuneração em observância a Lei n° 13.105/15, art. 169, caput, combinada com a Lei n° 13.140/15, em seu artigo 13.


Juntamente, o SIMEC-SP, também enviou essa solicitação sobre a gratuidade parcial em seu último "Comunicado Geral", do dia 30 de abril.


Confira na íntegra a portaria que será adotada no CEJUSC do Fórum Regional de Santo Amaro.


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