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Especialistas defendem política de remuneração de conciliadores e mediadores

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Especialistas defendem política de remuneração de conciliadores e mediadores
Especialistas defendem política de remuneração de conciliadores e mediadores

O trabalho dos conciliadores é remunerado em alguns estados e não conta com regras claras. Um projeto aprovado na Câmara e que está tramitando no Senado (PL 233/23) acrescenta um dispositivo ao Código de Processo Civil para que a gratuidade da Justiça não inclua o trabalho do conciliador ou mediador nas audiências que excederem o percentual de audiências não remuneradas previstas em lei. O pagamento ficaria a cargo da União ou do estado, conforme o caso, de acordo com a tabela fixada pelo tribunal.



A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial.


Em audiência pública na Câmara dos Deputados, a juíza federal Rosimayre Gonçalves lembra que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu em 2010, como política da instituição, a criação de centros de conciliação no sistema de Justiça e previu a necessidade de auxiliares com formação de dois anos de graduação e um curso no Tribunal de Justiça para fazer esse trabalho. Cinco anos depois, o Código de Processo Civil reforçou a ideia da conciliação na Justiça. Os tribunais ficaram de regulamentar a remuneração, o que não aconteceu até hoje.


“A conciliação dá voz ao cidadão, traz o cidadão para dentro do processo. Você dá um ganho significativo na cidadania. E os custos reduzidos de todo o sistema. Então você reduz custos, dá ganho de cidadania, soluciona com rapidez, que é o que a sociedade deseja, e você não remunera essas pessoas. Tem um contrassenso aí”, disse Rosimayre Gonçalves.


A juíza federal coordena o centro de conciliação da seção judiciária do Distrito Federal e diz que, nos últimos seis anos, houve seis cursos de formação para mediadores com carga horária de no mínimo 40 horas. Há exigência de 80 horas de trabalho gratuito e estágio.


Foram formados 176 conciliadores no período. Apesar da necessidade de 80 conciliadores para o centro de conciliação funcionar, apenas 18 atuam, por falta de estímulo.


Desafio

A presidente da Associação dos Mediadores de Árbitro do DF, Francilma Alves Mendonça de Oliveira, afirmou que o Tribunal de Justiça do DF está formando uma comissão para avaliar o assunto e lembrou que, em alguns estados, os conciliadores são remunerados.


Para a presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais de São Paulo, Márcia Cristina da Silva, o grande desafio é criar uma política pública que atenda o País inteiro. “O DF, por exemplo, não paga nada. O estado de São Paulo, quando as partes não são beneficiárias da Justiça gratuita, elas custeiam o processo e pagam o mediador. Quando a parte vem pela Justiça gratuita, o mediador não recebe nada. E há comarcas que consideram todo mundo Justiça gratuita e não pagam nada. O Ceará, por exemplo, paga um valor em torno de R$ 50, R$ 60 e condiciona muitas vezes ao êxito”, exemplificou.

A presidente do sindicato disse que processos que poderiam levar anos são resolvidos rapidamente graças ao trabalho dos mediadores de conflito. Há uma resolução do CNJ (Resolução 271/18) que criou uma tabela nacional para mediação.


A juíza auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Trícia Navarro, disse que um levantamento feito em 2020 apontou que, dos 32 tribunais estaduais e federais, apenas 14 tinham regulamentado a remuneração de mediadores. O desestímulo faz com que haja 10 mil mediadores cadastrados em São Paulo, mas apenas 2 mil atuem.


O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Glauber Braga (Psol-RJ), defendeu a análise do projeto sobre remuneração de conciliadores judiciais quando a proposta voltar para a Câmara. Com informações da Agência Câmara.


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Fileto de Albuquerque disse:

"Parabéns ao Deputado Glauber Braga, que nos recebeu na Camara e nos ouviu e entendeu que não faz nenhum sentido os Estados e a União não remunerar os Mediadores e Conciliadores, pois somos nós que temos reduzido os custos processuais e economizando, tanto em tempo dos processos nos litígios, como nas audiências pré-processuais onde com este instituto, que consta no Codigo de Processo Civil, estes profissionais economizam milhões aos cofres públicos."




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