O Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC/SP) comunica que a Corregedoria Geral da Justiça do TJSP acolheu o pedido de providências do sindicato, no sentido de determinar a todos os juízes, da Justiça Estadual de São Paulo, a implementação do sistema de remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais, nos exatos termos da Resolução n° 809/2019.
Juntamente, a Corregedoria Geral também acolheu o pedido de afastar o entendimento do NUPEMEC-TJPS que previa, em suas ‘orientações para os gestores de CEJUSCs’ a possibilidade das partes escolherem um mediador/conciliador voluntário, nos casos em que estas simplesmente não quisessem arcar com o custeio da sessão. Desse modo, o Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Ricardo Anafe, concordou com as razões do sindicato fundamentando a sua decisão no seguinte sentido:
"(...) as orientações e/ou diretrizes elaboradas pelo NUPEMEC-TJSP posteriores à edição da Resolução nº 809/2019, dirigidas aos gestores dos Cejuscs de todo o Estado de São Paulo, contra as quais se insurge o interessado (sindicato), com destaque para o item que permite o não pagamento do mediador/conciliador pelas partes (não beneficiárias da Justiça Gratuita), por não concordarem com este pagamento, não encontram amparo nos parâmetros de remuneração estabelecidos pelas Resoluções 271/2018, do Conselho Nacional de Justiça e 809/2019, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mais adiante, destacou que a escolha pelo não pagamento do mediador/conciliador não é um direito conferido à parte, mas, assim como o SIMEC-SP defendeu, trata-se de um direito do mediador/conciliador de receber dos não beneficiários da gratuidade, vejamos:
"(...) a previsão do trabalho voluntário, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, do Código de Processo Civil, e ainda no artigo 7º da Resolução CNJ 125/2010, indica, em verdade, uma opção dada ao profissional mediador e conciliador e não da parte não beneficiária da Justiça Gratuita de simplesmente discordar do pagamento desse profissional ".
Outra importante medida conquistada, considerando as indagações do sindicato referente à correta interpretação do Código de Processo Civil, da Lei de Mediação e das resoluções do CNJ e do próprio Tribunal no tocante à obrigatoriedade do pagamento dos facilitadores judiciais, não devendo ser facultado às partes, modo em que, a Corregedoria Geral também se posicionou a favor do sindicato e contra ao projeto de alteração da redação da Resolução 809/2019 proposta pelo NUPEMEC-TJSP, que buscava tornar facultativo às partes o pagamento, vejamos:
“ Dessa forma, com todo respeito ao entendimento do Excelentíssimo Desembargador José Carlos Ferreira Alves, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (fl. 124/128), a proposta de alteração do texto da Resolução OE 809/2019, para inserção da previsão de a parte não beneficiária da Justiça Gratuita discordar do pagamento da remuneração do conciliador/mediador, beneficiando-se, na hipótese, com o trabalho voluntário desses profissionais, em verdade vai de encontro à necessária efetivação da remuneração desses profissionais e da própria Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos ”.
Por fim, o Exmo. Corregedor Geral da Justiça determinou à sua Diretoria que “providenciasse o encaminhamento de e-mail a todos os Magistrados de São Paulo, contendo a observação de que nas Varas e Cejuscs com atuação de mediadores e conciliadores, deve ser implementada a Resolução nº 809/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, em especial quanto à sua Remuneração”, caso ainda não tenha sido adotada naquele setor.
Desse modo, do acolhimento das reivindicações apresentadas pelo SIMEC-SP, ficou assegurada a manutenção da atual redação da Resolução 809/2019 e dever de sua observância, quanto à obrigatoriedade do pagamento pelas partes, com a ÚNICA e EXCLUSIVA ressalva daqueles que fizerem de fato jus ao benefício da justiça gratuita, cabendo à cada juiz a análise de cada caso em que houver à solicitação da isenção do pagamento. Ainda, a Corregedoria-Geral determinou-se a comunicação de TODOS os juízes do Tribunal de Justiça de SP, para que implementem o sistema de pagamento dos honorários do mediador/conciliador.
Em suma, os pleitos reconhecidos favorecerão, significativamente, a todos os mediadores e conciliadores em atuação pelo Estado de São Paulo (TJSP), garantindo que a sua remuneração seja de fato cumprida e respeitada.
Não obstante, o sindicato mantem-se empenhado na reivindicação de demais Direitos em favor da classe, à exemplo do pagamento por todas as conciliações realizadas nos juizados especiais e, ao Estado, o pagamento pela atuação nos casos dos hipossuficientes. Todavia, para que possamos continuar a nossa luta, é imprescindível a contribuição de cada mediador/conciliador para o fortalecimento do sindicato, pois, um sindicato combativo e atuante reflete na conquista de Direitos e na consolidação do Respeito à sua categoria!
Associe-se: www.simecsp.org.br/associe-se
Acompanhe o Pedido de Providencias protocolado no dia 23.09.2020 e a Decisão da Corregedoria Geral da Justiça proferida pelo Exmo. Desembargador Dr. Ricardo Anafe
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