SIMEC-SP se reune com Secretário da Justiça para tratar sobre meios de obter recursos para efetivação do pagamento das sessões Pré-Processuais e Justiça Gratuita
Na última semana, o SIMEC-SP encontrou-se com o Excelentíssimo Sr. Secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Paulo Dimas Mascaretti.
Ocasião em que apresentamos algumas ideias para captação de recursos para pagamento das conciliações pré-processuais e as demais sessões sob o pálio da gratuidade de justiça.
Como forma de obter um direcionamento do Sr. Secretário da Justiça que, inclusive, já ocupou o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça de SP, apresentamos possíveis saídas para o cenário atual, analisando suas considerações acerca:
a) da possibilidade da criação de uma Lei Estadual, impondo o recolhimento de uma taxa judicial à parte autora, que ingressa com uma ação. Nesse sentido, os recursos seriam destinados para um Fundo de Despesas específico para o custeio das demandas de justiça gratuita e pré-processual;
b) ou, alternativamente, a propositura de um projeto de emenda à Lei do Fundo Especial de Custeio de Perícias, Lei nº 16.428/2017, a fim de que esta passasse a contemplar os Mediadores/Conciliadores de justiça;
c) ou, ainda, a inclusão das Conciliações do Estado de SP na Lei de Incentivo Fiscal, com a criação de um Fundo Especial de Despesas, específico para pagamento dos conciliadores das demandas Pré-Processuais. Assim, a permitir que empresas indiquem esse Fundo, como destino dos valores deduzidos em imposto de renda (IRPJ).
Tratamos ainda, sobre a necessidade do Judiciário requerer, do Executivo, aporte de mais recursos para o orçamento do Tribunal, a fim de contemplar nossa categoria.
Em resposta, o Sr. Secretário considerou como viável todas as alternativas indicadas pelo SIMEC-SP, contudo, expôs as dificuldades do Judiciário já para conseguir recursos suficientes para pagamento de todos os servidores públicos que nele atuam.
Por fim, solicitamos a interferência do Sr. Secretário junto ao Sr. Governador, João Dória Jr., para que este atenda o SIMEC-SP. Juntamente, usar da sua proximidade e influência, para chamar a atenção do Judiciário, quanto a necessidade da fixação dos honorários dos facilitadores em atuação sob as demandas processuais (vide ofício n° 30). Nesse sentido, o Dr. Paulo Dimas, prontamente se disponibilizou em auxiliar no desenvolvimento desses pleitos.
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