No dia 13 de outubro, o SIMEC-SP compareceu à audiência no Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) para requerer medidas que viabilizem uma forma de pagamento dos mediadores federais.
Recepcionada pela dra. Marisa Ferreira dos Santos, desembargadora federal presidente do TRF-3 , a diretoria do sindicato chamou a atenção pela necessidade de fixação de tabela de honorários nos termos da resolução n°271 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda não adotada pela justiça federal da (3a região).
Importante lembrar que o sindicato já vinha reivindicando esse pleito desde a publicação da referida resolução do CNJ, no entanto, a informação sempre foi no sentido de que o Conselho Federal de Justiça ainda não havia concluído o estudo sobre a fonte, ou fontes, de custeio dos honorários, especialmente, referente ao trabalho realizado aos beneficiários da gratuidade da justiça, no que seria a maior parcela dos atendimentos envolvendo pessoas físicas, na justiça federal.
Como alternativa, o sindicato reivindicou a inserção dos mediadores e conciliadores da justiça federal no programa de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), solicitando à desembargadora presidente que formalizasse um pedido junto ao Conselho da Justiça Federal, no qual esta integra como membro do Conselho, requerendo a alteração da Resolução nº 305/2014-CJF, a fim de que esta passe a também prever os mediadores e conciliadores federais no rol de auxiliares da justiça contemplados pelo sistema de remuneração, em razão de que somente os mediadores e conciliadores é que foram esquecidos pelo CJF, como podemos ver:
"Esta resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada". (Redação do art. 1° da resolução nº 305/2014- CJF).
Em resposta, a desembargadora federal presidente informou que Assistência Judiciária Gratuita na Justiça Federal da 3ª Região é gerida pelo Conselho da Justiça Federal, através do sistema AJG, em que, por esse motivo, deve-se obediência aos limites orçamentários definidos para cada Tribunal (federal) pelo Conselho.
Por fim, que o TRF-3a Região aguardará a regulamentação dessa matéria pelo Conselho da Justiça Federal.
Pelo SIMEC-SP, permaneceremos acompanhando a resolução desse pleito, que já se prolonga ao longo de anos, em que, agora, também reivindicaremos junto ao CJF, órgão com sede em Brasília, dada a competência em face dessa matéria.
Confira abaixo o requerimento protocolado pelo SIMEC-SP junto ao TRF-3 para adoção do sistema de pagamento dos mediadores e conciliadores federais.
Compareceram pelo SIMEC, a presidente Márcia Cambiaghi, o vice-presidente Fileto Albuquerque e a diretora Mercedes Moraes.
E para somar forças à nossa luta, filie-se!
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