No dia 22 de novembro, o SIMEC-SP compareceu na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília-DF, para reivindicar a remuneração dos conciliadores federais, que mesmo após a Resolução n° 271 de dezembro de 2018, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, em que apresentou parâmetros de remuneração e tabela de honorários, ainda não foi implementada em nenhum Tribunal Regional Federal do país.
Representando o CJF, o sr. secretário-geral e juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa ficou encarregado de atender o SIMEC-SP e registrar as reivindicações da categoria, em especial, sobre os caminhos trazidos pelo sindicato para que os conciliadores extraquadro, de todos os TRFs, pudessem receber por seu trabalho.
Importante lembrar que o sindicato já vinha reivindicando esse pleito desde a publicação da resolução do CNJ que trouxe a metodologia de pagamento com fixação de tabela de honorários (dezembro de 2018). No entanto, a informação obtida pelo TRF-3, foi sempre no sentido de que o Conselho Federal de Justiça ainda não havia concluído o estudo sobre a fonte, ou fontes, de custeio dos honorários, especialmente, referente ao trabalho realizado aos beneficiários da gratuidade da justiça, no que seria a maior parcela dos atendimentos envolvendo pessoas físicas, na justiça federal.
Como alternativa, o sindicato reivindicou a inserção dos mediadores e conciliadores da justiça federal no programa de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), solicitando agora, junto ao Conselho da Justiça Federal, a alteração da Resolução nº 305/2014-CJF, a fim de que esta passe a também prever os mediadores e conciliadores federais no rol de auxiliares da justiça contemplados pelo sistema de remuneração, em razão de que somente os mediadores e conciliadores é que foram esquecidos pelo CJF, como podemos ver:
"Esta resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada". (Redação do art. 1° da resolução nº 305/2014- CJF).
Em resposta, o secretário-geral destacou a importância da intervenção do sindicato, chamando a atenção para esse pleito e que, agora, poderá ser melhor avaliado e desenvolvido, pois revela para o órgão federal que trata-se de um interesse da classe, o que antes não era patente.
Ainda, que a alteração da Resolução nº 305/2014-CJF , para inserção dos conciliadores federais, é um caminho possível de ser acolhido, no entanto com a dificuldade de disponibilização de recursos, para satisfazer essa demanda.
Ressaltamos que a viabilização de verba é um pleito justo e compatível com os benefícios proporcionados por esse conciliadores que atendem os principais demandantes do Judiciário, dentre eles o próprio Poder Público, no que, portanto, continuará a ser objeto de luta do nosso SIMEC-SP.
(Márcia Cambiaghui, Daniel Marchionatti Barbosa e Mercedes Moraes)
Confira o ofício protocolado pelo SIMEC-SP para a presidência do Conselho da Justiça Federal, abaixo:
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