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SIMEC-SP reivindica inserção do mediador em PLs que o excluem de modo indevido

Atualizado: 3 de nov. de 2022

Brasilia. 25.05.22


Em visita ao congresso nacional, as equipes do SIMEC-SP e da EIMEC-Brasil buscaram agenda com os autores de projetos de leis que versam sobre meios não-adversariais de resolução de conflitos, porém que excluem a presença do Mediador/Conciliador nessa forma de transação.




No último dia 25 de maio, a presidente do sindicato, Márcia Cambiaghi teve um encontro com o deputado federal Ricardo Barros, relator do PL 3813/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê a obrigatoriedade de realização de sessão extrajudicial de autocomposição antes da propositura de uma ação judicial quando versarem, o seu objeto, sobre direitos patrimoniais disponíveis.

A atual redação, do artigo 2°, §2°, traz a possibilidade da sessão ser realizada "em escritório de advocacia", no entanto sem nenhuma previsão desta se dar na presença de um conciliador ou mediador, na condução dos trabalhos.


Nesse sentido, o sindicato também destacou os benefícios que traz a figura do mediador, ou conciliador, ao presidir uma sessão de resolução alternativa de conflitos (extrajudicial), diversamente da atual redação que não previu a presença de um terceiro imparcial, neutro, com obrigações éticas e especialidade em auxiliar as negociações entre as partes envolvidas, no que se tem o objetivo de ouvi-las e buscar que se atenda os reais interesses destas. Ainda, o sindicato arguiu que esse trabalho é uma atividade própria do mediador e conciliador, regulamentado desde 2015 pela Lei de Mediação, tratando-se, assim, de um procedimento estruturado e, portanto, mais seguro. Somado ainda, ao fato de já ser uma atividade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, em que conferiu sua classificação no código brasileiro de ocupações (CBO).


Quanto ao pedido de emenda ao projeto, passando a prever que as sessões extrajudiciais de resolução autocompositiva fossem obrigatoriamente submetidas a um mediador/conciliador capacitado nos termos da resolução 125/2010, o deputado autor do projeto disse que compreendeu a importância de se inserir essa previsão e que encaminhará as observações do sindicato para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por onde encontra-se atualmente o PL.


Numa segunda audiência, o SIMEC-SP também compareceu ao gabinete do deputado federal Túlio Gadelha, autor do projeto de lei n°890/2022, que objetiva instituir as práticas colaborativas como método extrajudicial de gestão e prevenção de conflitos.


Apesar das práticas colaborativas já serem consagradas no Brasil, assim como em diversos países, no que não se objetiva suprimí-las do nosso atual "sistema multiportas", ocorre que o projeto não previu, em nenhum dos profissionais ali indicados, o mediador ou conciliador, no que indica um rol de especialistas de diversas áreas que, sem a necessidade de capacitação em resolução de adequada de conflitos (resolução 125/2010), poderiam ter conferido o mesmo poder de auxiliar as partes sob conflito, em uma sessão de tentativa de autocomposição.


Em resposta, o deputado Túlio Gadelha ficou de analisar a questão junto a sua equipe, no que se comprometeu em realizar uma emenda ao projeto para inserir a figura do mediador e conciliador, ficando esclarecido ao deputado que o melhor caminho era que essa atuação, de auxiliar as partes na gestão, prevenção e resolução de conflitos, poderia sim ser desempenhada por todo e qualquer profissional, desde que com a devida capacitação nos termos da resolução n°125/2010, vale dizer, referendada pelo Conselho Nacional de Justiça.


E para somar forças à nossa luta, filie-se!

Acesse: www.simecsp.org.br/associe-se


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