Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos, o NUPEMEC, do Tribunal de Justiça de São Paulo, expediu importante comunicado a ser retransmitido aos mediadores e conciliadores judiciais, no tocante à observação do dever de confidencialidade das informações obtidas com as sessões.
O comunicado traz a determinação do NUPEMEC para que não seja fornecida cópias dos termos de audiência realizada aos mediadores e conciliadores, nem aos observadores ou estagiários, por tratar-se de documento de estrito interesse das partes.
Ainda, o alerta a respeito da proibição de expor fotos ou informações que identifiquem pessoas ou casos, que passaram pelas sessões de mediação ou conciliação, nas redes sociais ou qualquer outro meio de divulgação. Confira abaixo a integra do comunicado:
O SIMEC-SP apoia a iniciativa do NUPEMEC, tendo em vista o dever de todos os facilitadores judiciais agirem com profissionalismo e a adequação em observância aos princípios éticos trazidos pela resolução n°125/2010 CNJ e Lei de Mediação (n° 13.140/15 ), dentre eles o dever de confidencialidade, garantido às partes.
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