Nova redação do enunciado N°19 do FONAMEC passa a isentar partes do pagamento de custas e despesas processuais e gera dúvidas quanto à abrangência do entendimento fixado
Na tarde de ontem (21), o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação trouxe à pauta do dia alterações de alguns enunciados que passarão a direcionar os trabalhos de Mediação e Conciliação nos CEJUSC.
A grande polêmica, que causou diversas indagações da categoria desde a aprovação, foi quanto a nova Redação do Enunciado 19 que passou a prever a isenção de custas e despesas processuais para as partes que utilizarem dos serviços do CEJUSC, o que gerou dúvidas quanto a se a nova determinação atingiria também ao Direito de cobrança realizado pelo Conciliador/Mediador, especialmente quanto ao trabalho nos setores pré-processuais.
Entretanto, conforme a explicação do juiz Ricardo Pereira Jr., autor da nota técnica (nova redação), o enunciado vem apenas para ampliar o acesso à justiça e estimular a utilização do expediente pré-processual, uniformizando no âmbito nacional o entendimento de que, não havendo norma com força de lei em sentido o contrário, as partes ficarão isentas do pagamento de taxas e despesas processuais nos CEJSUCs, o que dá a entender, no tocante à despesas processuais, que trata-se apenas dos valores referentes aos custos para formação e andamento de processo judicial, não se referindo, assim, aos honorários do mediador e conciliador.
E não poderia ser diferente, pois, considerando a legislação em vigor, as resoluções 125 e 271 do próprio CNJ, assim como a Resolução 809 do Tribunal de Justiça de SP, quanto aos dispositivos que tratam sobre a gratuidade da mediação/conciliação pela Justiça Estadual, temos por certo que essa poderá ser conferida exclusivamente às partes que dela fazem jus, em observância a condição de hipossuficiência econômica de cada caso.
À exemplo, destaca-se a Lei de Mediação (n°13.140/15), em seu art. 4°, § 2°, que traz que “aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação”, englobando nesse entendimento o trabalho dos mediadores/conciliadores também dos setores pré-processuais. Ainda, nesse mesmo sentido, a resolução 271/18 do CNJ e a recente Resolução 809/19 do TJSP, inclusive, fixaram o limite máximo de atuação gratuita em 10% de todas as demandas atendidas pelo Poder Judiciário.
Todavia, o SIMEC-SP entende que o enunciado n°19 do FONAMEC poderá ensejar dúvidas das figuras envolvidas no sistema de mediação/conciliação dos CEJUSCs (advogados, defensores públicos, magistrados, chefes de setores, partes, etc.), no que buscaremos acionar formalmente o órgão competente (FONAMEC) para a sua alteração, passando a inserir, de modo mais claro, que o comando ali trazido da redação, não se aplicará aos honorários do mediador e conciliador.
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Abaixo, segue o link com a parte do vídeo em que há a discussão e aprovação do enunciado 19 do FONAMEC.
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