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Corregedoria Geral de Justiça ratifica Resolução 809 em seu regimento interno

Uma importante decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial Eletrônico neste última terça-feira, trouxe uma modificação no artigo 605 das normas judiciais da CGJ. A norma retificada determinava que os conciliadores e mediadores atuariam à título honorário, vale dizer, gratuito. Com a adequação, ora aprovada, o artigo passará a trazer a seguinte determinação: Art. 605. Os conciliadores e mediadores prestarão seus serviços sem nenhum vínculo com o Estado e o pagamento de sua remuneração, quando cabível, far-se-á de acordo com a Resolução TJSP nº. 809/2019.





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