Uma importante decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial Eletrônico neste última terça-feira, trouxe uma modificação no artigo 605 das normas judiciais da CGJ. A norma retificada determinava que os conciliadores e mediadores atuariam à título honorário, vale dizer, gratuito. Com a adequação, ora aprovada, o artigo passará a trazer a seguinte determinação: Art. 605. Os conciliadores e mediadores prestarão seus serviços sem nenhum vínculo com o Estado e o pagamento de sua remuneração, quando cabível, far-se-á de acordo com a Resolução TJSP nº. 809/2019.
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