Advogado não pode gravar audiência de conciliação decide TED da OAB/SP
- Equipe SIMEC
- 29 de fev. de 2024
- 1 min de leitura

De acordo com o colegiado, o artigo 30 da lei 13.140/15 prevê o sigilo absoluto das discussões de mediação e conciliação, proibindo qualquer forma ou maneira de gravação.
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